Os lacrados
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O que fazer quando seu provedor for fiscalizado pela Anatel?

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Mensagem  marinho Qui Set 15, 2011 12:28 am

Para quem ainda não foi fiscalizado, e tem essa paranóia.
Lembre se que a ANATEL é apenas um orgão regulamentador, criado pelo governo federal para regulamentar a LGT ( LEIS GERAIS DAS TELECOMUNICAÇÕES). Mas que vem criando regulamentos internos proprios, alguns até vaõ de encontro com a nossa constituição Brasileira.
a Anatel tem poder de policia para apenas fiscalizar, e não de apreender ou lacrar equipamentos que foram comprados legalmente com o seu dinheiro.
Por isso sempre guarde sua nota fiscal dos equipamentos.
NORMA 004/95
USO DE MEIOS DA REDE P�BLICA DE TELECOMUNICA��ES PARA ACESSO � INTERNET

1. OBJETIVO

Esta Norma tem com objetivo regular o uso ode meios da Rede P�blica de Telecomunica��es para o provimento e utiliza��o de Servi�os de Conex�o � Internet.


SCM E PSCI é legal e esta dentro da LGT. Por isso, nenhum SVA pode ser lacrado e nem tão pouco ter seu equipamentos apreendidos.
Estou criando este topico para discutir sobre o assunto, quem estiver interessado, por favor junte se a nos nesta luta!
Tem leis que precisam ser cumprida e respeitada pela anatel, ela não esta acima da lei.
Não podemos ser refem das grandes empresas e interesses de poucos.

abraços e até breve.


Última edição por marinho em Ter Set 20, 2011 10:19 am, editado 1 vez(es)
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Mensagem  walter_adv Qui Set 15, 2011 9:40 am

Somando ao que disse o colega, vejam o que diz a LGT:

Art. 175. Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa.
Parágrafo único. Apenas medidas cautelares urgentes poderão ser tomadas antes da defesa.

No entanto, a adoção de medidas cautelares urgentes exige motivação específica, conforme prevê o parágrafo único do art. 72:

Art. 72. Nenhuma sanção administrativa será aplicada, a pessoa física ou jurídica, sem que lhe seja assegurada ampla defesa, em procedimento administrativo instaurado para apurar eventual infração a leis, regulamentos, normas, contratos, atos e termos de autorização.
Parágrafo único. No curso do procedimento ou, em caso de risco iminente, antes dele, a Agência poderá, motivadamente, adotar medidas cautelares estritamente indispensáveis para evitar a lesão, sem a prévia manifestação do interessado.

Em conclusão, qualquer ato de fiscalização que importe lacração e/ou apreensão de equipamentos antes de se conceder o direito de defesa necessita de motivação específica por parte dos fiscais sobre a urgência da adoção da medida cautelar. Em outras palavras, a simples menção a artigos de lei que simplesmente dão poder à ANATEL para lacrar e apreender equipamentos em situações estritamente indispensáveis, a exemplo da Lei 10.871, não serve, por si só, para justificar a lacração e/ou apreensão no caso concreto, sob pena de nulidade do ato por ilegalidade e abuso de poder.

A prática de atos com flagrante ilegalidade ou abuso de poder legitima a impetração da ação judicial denominada Mandado de Segurança. Caso tenha sido vítima de ato dessa natureza, consulte um advogado de sua confiança que ele analisará o seu caso concreto e tomará as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, como a defesa no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação (PADO) e a proprositura de eventual ação de indenização por danos morais e materiais.

Um abraço a todos!

walter_adv

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Mensagem  oliveira Qui Set 15, 2011 9:05 pm

Até onde pode ir a intenção de uma pessoa, em prejudicar outra. e até onde pode ir uma fiscalização baseada em denuncia anônima.
pense se é uma coisa anônima, teóricamente pode não existir, portanto uma fiscalização baseada em tal denuncia não se pode afirmar nada, Ex. chegam e falam tenho uma denuncia contra você, nem ao menos fala de que se trata, ja chegam mandando parar e tomam atitudes que ja te condenan antes mesmos de averiguar, eu conheço pessoas que foram surpreendidas e citadas em processos, que elas nem estavam em tal lugar, nem ela mesmo sabe, mas esta sendo processada. parem e pense que fiscalização é essa? será que é uma fiscalização, ou defesa de interesse alheios.

reflitam sobre o assunto, pois alguem pode estar sendo altuado sem mesmo ter o direito de se defender, hoje e amanha pode ser voçê que tem licença autorga e tudo mais, pois se a anatel quiser te lacrar ela lacra, porque ela quer e vai achar um meio de te lacrar, digo anatel porque os agentes são funcionários da agencia regulamentadora.

para maior clareza veja esse topico
https://anacrel.directorioforuns.com/t8-da-impossibilidade-de-instauracao-de-processo-administrativo-por-denuncia-anonima-pela-anatel


abraços a todos

oliveira

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